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Novidade eSocial para Empregadores Domésticos

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O site oficial do Projeto notificou que os empregadores domésticos  poderão gerar o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do mês de outubro a partir do dia 1º de novembro. A data de vencimento é 06 de novembro.

Para garantir a geração do DAE é necessário o cadastramento prévio tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso. Crie aqui o seu código de acesso e depois acesse o eSocial para efetivar o cadastro. Até o momento, apenas os navegadores IE 9 ou superior, Chrome, Firefox e Safari acessam o Portal.

Caso você não consiga utilizar o eSocial para geração do DAE, em relação à  competência outubro/2015, com vencimento em 6-11-2015, a Caixa acatará o recolhimento do FGTS (depósito de 8% e indenização compensatória de 3,2%) por meio da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS Internet Doméstico, disponível no endereço eletrônico: www.esocial.gov.br.

A Circular 696 Caixa, de 27-10-2015, que define os procedimentos de contingência referentes à obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico, foi publicada no Diário Oficial no dia 28-10.

Para recolhimento rescisório referente às rescisões do contrato de trabalho dos domésticos ocorridas até a disponibilização do evento de desligamento e DAE Rescisório, o empregador doméstico deverá recolher os valores devidos utilizando-se da GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS Internet Doméstico, disponível também no Portal eSocial.

Fonte: Portal eSocial e COAD


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