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Novidades do Sintegra

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O Estado do Rio de Janeiro publicou no dia 1º de julho a Resolução SEFAZ 757/2014 que dispensa os contribuintes, que já geram a EFD ICMS/IPI, de entregarem o SINTEGRA (Convênio 57/95). Esta dispensa atinge também os optantes pelo Simples Nacional, que utilizam processamento eletrônico de dados para emissão de documentos fiscais ou escrituração dos livros fiscais.

Como a mudança começou a partir do mês de julho, o arquivo da competência de junho de 2014 deverá ser entregue até às 22 horas do dia 25/07/2014.

Ainda este mês, foi publicada a obrigatoriedade dos registros de alguns eventos por parte dos destinatários da nota fiscal eletrônica. A medida começará a valer a partir de 1º de agosto de 2014, para os casos de operações com valor superior a R$ 100.000,00.


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