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O Projeto Nova Plataforma de Cobrança e o boleto sem registro

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O projeto Nova Plataforma de Cobrança, elaborado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), estabelece que a partir de janeiro de 2017 todos os boletos deverão ter registro de um banco e conter, ainda, os dados do pagador.

O projeto tem como base uma nova plataforma de cobrança registrada, que será compartilhada entre os bancos e consultada antes de cada pagamento. Se houver divergência entre os dados do boleto e os registrados na plataforma bancária, o pagamento não será autorizado.

Segundo Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, o atual sistema de cobrança tem mais de 20 anos e precisava ser atualizado com novos processos e tecnologias. “A nova plataforma de cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior facilidade no pagamento de contas vencidas, além de evitar o envio de boletos não autorizados”, afirma o diretor.

O projeto estabeleceu diferentes etapas de transição entre o boleto sem registro e o com registro. A primeira medida adotada começou a vigorar em junho de 2015, quando os bancos deixaram de comercializar carteiras de pagamento com boletos sem registro. Agora, em dezembro, termina o prazo da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada.


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