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Os 4 erros mais comuns na Substituição Tributária do ICMS

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É importante ficar ligado para não cometer erros quando nos referimos a legislação do país. Confira abaixo alguns erros mais comuns na hora de realizar a substituição tributária do ICMS:

  • Não Identificar corretamente produto, origem e destino da mercadoria. Pode não parecer, mas esta identificação é fundamental para saber se o produto que será transportado para outro Estado está sujeito à ST, e se a operação vai aplicar ou não a Substituição Tributária do ICMS (em função da origem e destino).
  • Achar que a Legislação não muda de um mês para outro. Sim, a legislação pode mudar a qualquer momento. Não é porque você já realizou uma operação há alguns meses, que uma nova operação semelhante terá o mesmo tratamento tributário.
  • Achar que um erro na documentação só vai gerar uma “multinha”. Se a carga sofrer fiscalização durante o transporte e for detectado um erro na documentação relacionada ao recolhimento do ICMS, os prejuízos vão muito além da multa e de eventuais penalidades administrativas. Muito provavelmente a carga será retida, gerando custos adicionais com frete e comprometendo o cronograma de entrega, além de afetar o cliente que espera a mercadoria no seu destino.
  • Perder horas de pesquisa manual para obter uma resposta genérica. Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo, os profissionais da área financeira, contábil e fiscal não podem se dar ao luxo de gastar 2 ou 3 horas pesquisando manualmente a legislação tributária em busca de uma resposta genérica sobre uma determinada operação de entrada ou saída interestadual.

As informações são do Terra Notícias.


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