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Prazo de pagamento do Simples Doméstico de outubro é prorrogado para 30 de novembro

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Foi publicada em 5 de novembro a Portaria Interministerial n° 866, que prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições, de FGTS e demais encargos devidos pelo empregador doméstico.

Dessa forma, o novo prazo para recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) será até 30 de novembro de 2015. Para aqueles documentos gerados com data de vencimento até 6/11 e que queiram usufruir do novo prazo, será necessário gerar novamente a guia no Portal eSocial, que será emitida com a data de vencimento do dia 30/11/2015.

Desde a implantação da aplicação, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores. Até o momento, mais de 600 mil Documentos de Arrecadação do eSocial foram gerados.

O Comitê Gestor continua acompanhando a evolução visando a disponibilizar informações que permitam ao empregador o cumprimento de suas obrigações.

Em caso de dúvidas sobre o cadastramento e geração do DAE no Portal do eSocial,  o empregador doméstico poderá consultar o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico, disponível no Manual do Empregador Domestico.

As informações são do site do eSocial.


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