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Prazos de importantes declarações terminam em março

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Neste mês se encerra o prazo legal para a apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Receita Federal das Pessoas Físicas e Jurídicas. Portanto, a Nasajon aconselha que todos fiquem atentos às datas!Confira abaixo:

Pessoa jurídica:

23/03 – Rais – (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano de 2011. Veja a cartilha especial que a Nasajon preparou. Aproveite que ainda dá tempo para se organizar e fique por dentro de todos os detalhes.

14/03 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Somente para Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.  A RFB preparou um guia prático sobre o tema, confira-o aqui.

21/03 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais referente ao mês de dezembro de 2011. A Nasajon salienta que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF referente aos meses de Janeiro a Novembro, devendo indicar na declaração do mês de Dezembro, os meses em que não tiveram débitos a declarar.

30/03 – DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) – Inativa e Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. A DSPJ deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário online disponível na página da Receita Federal. A multa é de R$ 200 para quem ultrapassar a data de entrega ou não apresentar a declaração. Segundo Paulo Melchor, estão liberadas dessa declaração as empresas tributadas pelo Simples Nacional.

Pessoa Física:

30/03 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – para uso obrigatório pelos Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, relativas às operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas. As declarações listadas no recibo de entrega, impresso pelo programa gerador da DOI, serão processadas posteriormente pela SRF, estando sujeitas à rejeição. Após 48 horas da transmissão do arquivo pelo programa Receitanet, o Relatório de Erros da DOI estará disponível na página da SRF na Internet (Declarações/DOI/Consulta da DOI – Relatório de Erros). Para consultar o Relatório de Erros da DOI, o cartório deverá informar o seu CNPJ e o número do recibo de entrega.

 


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