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Prefeitura decreta feriados para os jogos da Copa do Mundo no Rio de Janeiro

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Conforme publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Prefeitura do Rio decretou feriado parcial nos dias 18 e 25 de junho e feriado integral no dia 4 de julho de 2014, em virtude da realização das partidas da Copa do Mundo da FIFA na cidade, em dias úteis. A medida visa a reduzir o fluxo de veículos, minimizar possíveis transtornos para a população, e agilizar o deslocamento dos torcedores para o estádio do Maracanã.

Nos jogos das quartas-feiras, dias 18 e 25 de junho, quando ocorrem respectivamente as partidas entre Espanha e Chile (16h) e Equador e França (17h), o feriado será a partir de meio-dia. Já na disputa de sexta-feira, dia 4 de julho, às 13h (Quartas de Final), o feriado será integral.

A Prefeitura do Rio está autorizada a decretar feriados no período de realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, pelo art.3º da Lei 5.591, de 11 de junho de 2013. A cidade receberá sete partidas da Copa, incluindo a final da competição.

Ficam excluídos da medida os órgãos cujos serviços não permitam a paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público. Além disso, também não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:

I – Comércio de rua;
II – Bares;
III – Restaurantes;
IV – Centros comerciais e shopping centers;
V – Galerias;
VI – Estabelecimentos culturais;
VII – Pontos turísticos;
VIII – Empresas na área de turismo;
IX – Hotéis; e
X – Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;
III – Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOS;
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
V – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A – CDURP;
VI – Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO;
VII – Secretaria Municipal de Governo – SMG;
VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor –SEDECON;
IX – Secretaria Especial de Ordem Pública – SEOP;
X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM;
XI – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos –SECONSERVA;
XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS;
XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;
XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO;
XX – Secretaria Especial de Turismo – SETUR;
XXI – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR;
XXII – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
XXIII – Subprefeitura da Zona Sul;
XXIV – Subprefeitura da Grande Tijuca;
XXV – Subprefeitura da Zona Norte;
XXVI – Subprefeitura da Zona Oeste;
XXVII – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e
XXVIII – Subprefeitura da Ilha do Governador.

Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo?id=4637372


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