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Prepare-se para o pagamento do 13º salário

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O fim de ano está chegando e por isso, é tempo de iniciar o pagamento do 13º  salário dos funcionários.O décimo terceiro é uma gratificação à qual todo trabalhador tem direito, inclusive os trabalhadores domésticos, avulsos e rurais.

O pagamento do 13º costuma ser feito em duas parcelas. A primeira é paga de maneira adiantada, entre os meses de fevereiro e novembro, na data escolhida pelo empregador. Se quiser, o empregado poderá pedir, em janeiro de cada ano, que essa primeira parcela seja paga no mês de suas férias.

Já a segunda parcela, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Caso o salário de dezembro gere uma diferença considerável no cálculo do valor total do décimo terceiro, essa diferença deverá ser paga ao empregado até o dia 10 de janeiro.

O valor do benefício corresponde a um doze avos da quantia que o empregado recebeu por seu trabalho no último ano.

Cuidado! Não o relacione automaticamente a uma réplica do salário ganho nos outros meses, afinal de contas. O 13º deverá ser pago, obrigatoriamente, até o dia 20 de dezembro de cada ano, mesmo que o empregado esteja há menos de um ano na empresa. Nesses casos, o empregado receberá um valor proporcional ao tempo que trabalhou.

É importante lembrar também que o empregado tem direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sobre o décimo terceiro salário.

A cada parcela do 13º, o empregador deve fazer os depósitos correspondentes na conta do FGTS.


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