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Publicado leiaute para qualificação cadastral dos trabalhadores no eSocial

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Uma das novidades em relação à versão on-line que já estava disponível é que agora o nome do trabalhador faz parte das informações que serão verificadas na base de dados do CPF e do CNIS

Acaba de ser liberado no portal do eSocial o leiaute que as empresas devem utilizar ao enviarem as informações para qualificação cadastral dos trabalhadores, uma das etapas de preparação para o eSocial que entra em vigor em 2014.

Ao invés de utilizar a consulta on-line, onde manualmente podem ser informados apenas 10 trabalhadores por vez, os empregadores irão utilizar um aplicativo para realizar a validação do CPF e do NIS em lote de grandes volumes. O objetivo da qualificação cadastral é identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro CPF e o CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial. Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS, nome e data de nascimento do trabalhador. A novidade nesta liberação é que o nome do trabalhador passou a fazer parte das informações que devem ser fornecidas para qualificação e que serão validadas nas bases do CPF e do CNIS.

Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o aplicativo retornará o resultado sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS, nome e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências. Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção. Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção cadastral, o direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS, o interessado será orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou Banco do Brasil).

Para atualizar os dados no INSS, por exemplo, o trabalhador deve agendar o seu atendimento em uma das Agências da Previdência Social, pela Internet, no endereço http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 07 às 22 horas, horário de Brasília.

Fonte: Jornal Contábil


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