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eSocial: Receita Federal orienta sobre a necessidade de fazer a Qualificação Cadastral

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Se você acompanha o blog da Nasajon, já sabe sobre a necessidade de se adequar ao eSocial o quanto antes para não ter problemas.

Uma das primeiras etapas para iniciar as entregas é realizar a Qualificação Cadastral dos funcionários da sua empresa para garantir que as informações entre os bancos de dados do eSocial estejam corretas. A preocupação com esse passo é tão grande que até a Receita Federal está orientando as empresas sobre a importância de realizá-lo.

Se você ainda não sabe como realizar este passo, confira o artigo de Eunice Santos, Supervisora de Consultoria e Verificação Funcional da Nasajon Sistemas, em que ela explica como realizar a Qualificação individual e em lote.

“Um bom sistema de folha de pagamento já possui regras de validações que, por si só, já qualificam a maioria das informações necessárias ao eSocial. Porém, precisamos tê-las 100% qualificadas”, disse a supervisora.

 

Leia abaixo a notícia divulgada no site da Receita Federal:

A Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o eSocial. Uma das premissas para o envio de informações e o recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativos aos trabalhadores a seu serviço.

Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) – nome, data de nascimento e CPF – e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – data de nascimento, CPF e NIS -, sendo que qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.

Dessa forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder a sua atualização antes (da data de entrada em vigor do eSocial) de transmitir qualquer evento ao eSocial.

Consulta

Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e como medida preventiva à rejeição dos dados a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) foi disponibilizada no Portal do eSocial, a partir deste endereço eletrônico, para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Inscrição Social (NIS).

Feita a consulta, o sistema informa o resultado, afirmando que os dados estão corretos ou que há alguma inconsistência, como estar suspenso o CPF ou discrepâncias nos dados cadastrais. Em ocorrendo a necessidade de correção, a empresa deve providenciá-la o mais brevemente possível.

Os cadastros que ficarem com alguma pendência no eSocial impedirão a geração de qualquer solicitação referente à admissão, ao cálculo de férias, à rescisão, à folha, aos encargos, aos afastamentos, entre outros.

Como efetuar a consulta da Qualificação Cadastral para o eSocial?

Para realizar a verificação é preciso entrar na página da consulta de Qualificação Cadastral do eSocial. Nos espaços especificados, o empregador deve digitar a data de nascimento, o CPF, o nome completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de módulos para a consulta:

– Módulo web: envio de dados de até 10 colaboradores simultaneamente. Opção bastante adequada para pequenas empresas.

– Módulo lote: encaminhamento de um arquivo do tipo .txt com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias. Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes, por exemplo.

Os órgãos oficiais envolvidos avaliam os registros enviados, conferindo se as informações estão compatíveis em todos esses entes estatais ligados ao trabalho, previdência e FGTS. Se houver alguma inconsistência, o sistema efetua a notificação ao consulente e sugere o encaminhamento adequado para o ajuste.

Portanto, para as empresas que já estão obrigadas nessa primeira etapa (empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões de reais), se já não o fizeram, devem providenciar de imediato a consulta e eventuais ajustes cadastrais, antes do envio dos eventos ao eScocial. Já para as pessoas jurídicas que deverão se submeter às próximas etapas (todas as demais empresas e os órgãos públicos), recomenda-se que desde logo comecem a efetuar as consultas para identificar possíveis necessidades de ajustes cadastrais de seus colaboradores.

Mais informações podem ser encontradas no Manual do eSocial (versão 2.4), Item 7.3.1 Qualificação Cadastral.

Confira também o cronograma de implantação do eSocial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Receita Federal                          


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