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Recuperação de tributos: receita para o contador e para o empresário

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Por Marco Aurélio Alves Medeiros

Sócio da ETR TAX

Diversas oportunidades encontram-se em aberto na área tributária para que as empresas recuperem tributos pagos indevidamente e reduzam a sua carga fiscal. Algumas administrativas, outras judiciais, mas em ambos os casos tem o contador a chance de fidelizar o cliente e ainda obter uma receita adicional.

A discussão judicial mais em voga no momento ainda é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em março de 2017, o STF decidiu, no Recurso Especial n° 574.706, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins. Depois dessa decisão, todos os demais juízes do país estão obrigados a acompanhar tal entendimento. A RFB, contudo, interpôs embargos de declaração alegando dois pontos: 

1- Quer que o STF indique qual ICMS deve ser excluído da base, se o destacado nas notas fiscais ou o recolhido pela empresa;

2- Quer modular os efeitos da decisão, de modo que ela só tenha validade do julgamento em diante e não de forma retroativa*. 

*O julgamento desses embargos está agendado para 05/12/2019.

Esse é a questão: se o STF entender pela modulação, somente conseguem obter o ressarcimento dos últimos cinco anos aquelas empresas que distribuírem suas ações antes da decisão. Ou seja, recomenda-se que o façam até 05/12/2019. 

Outra vantagem de logo acionar a justiça é que, via liminar, se obtém a autorização para excluir o ICMS da base desde já. Os contadores podem fazer uma estimativa do valor a recuperar e da economia mensal para, em parceria com escritórios especializados, oferecer o serviço ao cliente. 

Para um levantamento rápido, basta pegar no livro de apuração de ICMS o valor do débito em cada mês e aplicar sobre ele a alíquota de PIS/Cofins vigente para a empresa. Esse é, aproximadamente, o valor da economia, a qual pode chegar até a 1,85% do faturamento.

Outra oportunidade, essa administrativa, é o levantamento de créditos de PIS/Cofins derivados de insumos da atividade. O STJ decidiu no Resp. 1.221.170, de março/2018, que gera créditos de PIS/Cofins todo o insumo essencial e/ou importante para a atividade da empresa, e não somente o que esteja diretamente ligado à produção, como queria a RFB. 

Como a orientação da RFB era muito mais restritiva, diversas empresas deixaram de se creditar de valores significativos a título de PIS/Cofins. O levantamento desses valores é uma grande oportunidade para os contadores: basta utilizar a base de dados lançada nos sistemas Nasajon e, sozinho, ou em parceria com empresas especializadas em tais levantamentos, identificar insumos não aproveitados e relacionar o valor de crédito passível de aproveitamento. 

O procedimento de utilização dos créditos é feito na EFD Contribuições, tudo de forma extrajudicial, fácil e rápida.

Diversas outras oportunidades estão na mesa: recuperação de créditos previdenciários na folha de pagamento; auditoria no cadastro de produtos a fim de identificar alíquotas de ICMS, PIS e COFINS discrepantes; reorganização das atividades da empresa a fim de obter eficiência fiscal; recuperação de ICMS-ST de operações cujas saídas foram inferiores ao MVA; dentre muitas outras. 

E o mais importante: nenhuma delas decorre de erro de procedimento do contador. Ao contrário, estará o empresário contábil levando um plus ao seu cliente, agregando consultoria de alto nível ao seu portfólio de produtos, gerando receitas adicionais para o cliente, e, claro, incrementando o seu próprio orçamento com uma parcela desse valor agregado.

Marco Aurelio Alves Medeiros.

Sócio da ETR TAX.

marco@etrtax.com.br

 


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