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Retificação do SPED

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foto_194_EFDO Governo de São Paulo, através de uma Portaria publicada no DOE, alterou os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal – EFD pelos contribuintes do ICMS, criando o processos de solicitação de autorização para a opção “Retificação” da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Muitas empresas, para cumprir com os prazos do SPED, acabam enviando os arquivos com dados temporários, com pretensão de envio posterior por meio da retificação. Entretanto, a SEFAZ de São Paulo veio identificando as irregularidades e impôs tais modificações em seu processo, implementando a necessidade de uma solicitação de autorização antecipada para realizar a retificação das informações.

De acordo com as novas regras, o contribuinte deverá solicitar a autorização para retificação da EFD neste endereço eletrônico, opção “Retificação”. As novas regras, segundo a Secretaria da Fazenda, prometem facilitar o processo de solicitação de autorização para retificação do arquivo EFD-ICMS/IPI, pois o contribuinte vai fazer tudo através da plataforma SPED do Estado de São Paulo.

Antes desta alteração, o contribuinte era obrigado a protocolar o requerimento de solicitação de autorização junto ao Posto Fiscal de Jurisdição da empresa e ficava aguardando a liberação através do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.


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