Simples Nacional depois da reforma: quando vale a pena sair do DAS para o IBS e a CBS

“Vocês emitem pelo regime regular ou só pelo Simples?” Essa pergunta está entrando na rotina de negociação B2B desde que a reforma tributária mudou como o cliente aproveita crédito de IBS e CBS. Para quem sempre esteve no Simples Nacional e nunca precisou responder isso, a dúvida chega tarde, às vezes no meio de uma cotação perdida. A explicação está numa escolha que a reforma cria e que não existia antes. O Simples Nacional não desaparece: o recolhimento unificado continua valendo para a maioria dos tributos. O que muda é que, especificamente para o IBS e a CBS, a empresa passa a ter duas portas: manter tudo dentro do DAS, como sempre fez, ou apurar esses dois tributos separadamente, pelo regime regular. É essa escolha que determina se a resposta para o cliente é a que ele quer ouvir. Neste artigo você vai encontrar:

O que a reforma não muda no Simples Nacional

O regime segue existindo. Quem está no Simples continua recolhendo a maior parte dos tributos pela guia única, com uma alíquota efetiva calculada sobre o faturamento, como sempre foi. O IBS e a CBS estão em período de testes durante 2026; as regras que afetam o Simples de fato passam a valer a partir de 2027. O que a lei cria, para o IBS e a CBS especificamente, é uma exceção pontual. Ela não muda o regime como um todo: só abre uma porta a mais para esses dois tributos, que a próxima seção explica em detalhe.

É opcional, não é uma migração de regime inteira. A reversão só fica travada se a empresa tiver recebido ressarcimento de crédito de IBS ou CBS no ano-calendário atual ou no anterior; fora isso, a opção pode ser desfeita.

Leia também: O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?

A escolha que a reforma cria: ficar 100% no DAS ou apurar IBS e CBS por fora

Ficar 100% no DAS significa que a empresa não precisa criar nenhuma rotina nova. O PGDAS, sistema que calcula o valor do DAS, continua apurando um percentual único sobre o faturamento, e uma fatia desse percentual já embute o valor correspondente a IBS e CBS. A empresa nunca vê esses dois tributos separados, não escritura débito e crédito próprios e não muda em nada a forma como emite nota. O preço dessa simplicidade é que o crédito que ela repassa ao cliente fica limitado a essa fatia pré-calculada dentro do DAS, e não ao valor que o imposto realmente representaria se apurado sozinho. Optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular é diferente de só “pagar por fora”: a empresa passa a seguir, para esses dois tributos, as mesmas regras de incidência e apuração de quem nunca esteve no Simples.

Isso significa manter uma escrituração própria de débito e crédito de IBS/CBS, calcular o imposto operação a operação, destacar o valor apurado na nota em vez de deixá-lo embutido no percentual único, e cumprir as obrigações acessórias do regime regular para essa parte da tributação, mesmo continuando no Simples para os demais tributos.

A empresa passa a operar dois sistemas em paralelo: o DAS para o que continua unificado, e uma apuração à parte para IBS e CBS. Em troca desse trabalho, o crédito que a empresa transfere para o cliente muda de tamanho.

Leia também: O imposto mudou de endereço na nota fiscal: por que a NCM deixou de dar a resposta final

Como o crédito de IBS e CBS decide a competitividade no B2B

O artigo 47, §9º, da LC 214/2025 é o que conecta a escolha do regime ao bolso do cliente. Ele estabelece duas regras para o fornecedor do Simples que fica só no DAS: esse fornecedor não pode se creditar de IBS e CBS nas próprias compras; o cliente que compra dele só pode se creditar no valor que ele recolheu pelo Simples, não no valor cheio que o imposto representaria fora do regime. Isso muda o cálculo de quem compra. O Fornecedor A está no Simples e ficou só no DAS. O Fornecedor B optou por apurar IBS e CBS pelo regime regular. Os dois vendem o mesmo insumo, pelo mesmo preço de tabela. Só que o crédito que cada um gera para o cliente é diferente: comprando do Fornecedor B, um cliente do regime regular abate o valor cheio de IBS e CBS na própria apuração; comprando do Fornecedor A, abate só o que ele recolheu pelo DAS, um valor menor. No fim das contas, o custo real da compra, já descontado o crédito, sai mais barato com o Fornecedor B, mesmo os dois cobrando igual na nota. Esse risco pesa mais para alguns clientes do que para outros.

Dois fatores decidem o tamanho do impacto: o cliente precisa estar no regime regular para usar esse tipo de crédito na apuração, e o insumo precisa ter peso relevante no produto final para que o crédito perdido pese na conta.

Um fornecedor que vende para consumidor final ou para outra empresa do Simples praticamente não sente esse efeito. Já quem fornece insumo ou matéria-prima para empresas do regime regular está exatamente no ponto mais exposto.

Como saber se vale a pena sair do DAS

Não existe resposta única, porque a resposta depende do perfil do cliente da empresa, não do setor. Três perguntas ajudam a decidir:

  1. Que fatia do faturamento vem de clientes do regime regular, que usam o crédito de IBS e CBS na própria apuração?
  2. Qual é a margem da operação depois de somar o custo de manter uma apuração própria desses dois tributos?
  3. A empresa está disposta a abrir mão da simplicidade do DAS em troca de manter o preço competitivo com quem já apurou por fora?

Quando a fatia de clientes do regime regular é pequena, o custo de sair do DAS costuma superar o ganho. Quando essa fatia é grande e o cliente já cobra por crédito, ficar só no DAS pode custar contratos. Simular os dois cenários antes de decidir é mais simples do que parece, mas exige cruzar dados que a maioria das empresas do Simples não tem organizado: faturamento por tipo de cliente, insumos que pesam no custo e o crédito que cada regime gera.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?

Não. O regime continua existindo e o recolhimento unificado segue valendo para a maioria dos tributos, com alíquota efetiva calculada sobre o faturamento. O que a reforma cria é uma opção pontual: apurar IBS e CBS pelo regime regular em vez de deixá-los dentro do DAS. É uma porta a mais para dois tributos, não uma mudança de regime.

Quando as regras da reforma passam a valer para quem está no Simples Nacional?

O IBS e a CBS estão em período de testes durante 2026. As regras que afetam o Simples de fato passam a valer a partir de 2027.

Empresa do Simples Nacional gera crédito de IBS e CBS para o cliente?

Gera, mas o tamanho depende da opção. Pelo artigo 47, §9º, da LC 214/2025, o fornecedor que fica só no DAS não se credita de IBS e CBS nas próprias compras, e o cliente que compra dele só se credita no valor recolhido pelo Simples, não no valor cheio. Quem opta por apurar pelo regime regular transfere o crédito cheio. Para clientes do regime regular que usam o insumo em volume relevante, essa diferença aparece no custo real da compra.

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