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SST no eSocial: acabe com as dúvidas sobre o envio

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Neste artigo, abordaremos os envio da SST pelo eSocial, quais são os eventos, prazos e como a Nasajon pode auxiliar você na entrega, sem erros.

Envio de SST pelo eSocial se torna obrigatório para empresas do Grupo 1, 2 e 3

O envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) se tornou uma obrigatoriedade para empresas do Grupo 1 no dia 13 de outubro de 2021 e para as empresas dos Grupos 2 e 3 a partir do dia 10 de janeiro de 2022,  conforme a Portaria/MTP Nº 895, que regulamenta a exigência de tais informações no registro do trabalhador, que somente ocorrerá quando a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico estiver completa. 

Objetivo das novas regras no envio da SST pelo eSocial

O governo federal lançou um projeto que tem como finalidade manter as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos funcionários, centralizadas em um único sistema virtual. 

Antes de tudo, o envio da SST foi incluído nessas normas e se tornou uma obrigação das empresas. Os formulários físicos da Certificação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) serão substituídos pelos envios virtuais. Dessa forma, garantindo mais segurança e facilidade aos profissionais responsáveis. De fato, afirmando, mais uma vez, a propagação da tecnologia e a necessidade de rápida adaptação. 

Quais eventos da SST precisam ser enviados pelo eSocial e os seus prazos?

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – É utilizado sempre que houver um acidente de trabalho, mesmo que o colaborador não se afaste de suas atividades. O prazo de envio não mudou, permanece sendo no próximo dia útil após o acidente. No caso de falecimento, o envio é imediato.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – Esse evento é para o monitoramento da saúde do colaborador durante todo vínculo de trabalho. Fazendo parte dele: exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno, de afastamento e demais exames obrigatórios constantes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A partir da sua obrigatoriedade, o envio deve ser feito mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte.

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos – É o que documento indica as condições de ambiente de trabalho, as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, além de informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O primeiro envio deve informar todo o histórico da situação do trabalhador dentro da empresa, se há periculosidade ou insalubridade, se há alguma norma regulamentadora (NR) específica, como trabalho em altura. 

Neste evento, tome alguns cuidados, como: 

  • O funcionário só pode estar ligado a um único setor, onde o envio do evento descrevendo toda exposição permanece sendo apenas um;
  • Os que trabalham externamente ou que transitam de setores com frequência, devem ter esta situação descrita nas atividades como condição, tendo registrado o setor ao qual o trabalhador pertence;
  • As informações sobre a existência de agentes nocivos, onde há exposição do trabalhador, deve ser citada, seja ela neutralizada, atenuada ou que exista proteção eficaz. O documento deve conter todas as informações detalhadas. 

Como fazer o envio da SST pelo eSocial com a Nasajon?

É possível fazer o envio da SST pelo eSocial com o Persona, nosso sistema de folha de pagamento. Dentro das suas funcionalidades está o monitoramento automático das alterações para envio dos lotes ao eSocial. 

Sendo assim, a realização da importação do XML do exame, condições ou CAT enviado pela empresa é feita no Persona. O software analisa o documento enviado para certificar-se de que o layout está de acordo com as normas. Possibilitando a conferência dos dados e do layout antes do envio,o usuário saberá se algo estiver errado, diminuindo as dores de cabeça com a  entrega da obrigação. 

O envio da SST pelo eSocial se tornou uma obrigação das empresas pertencentes ao Grupo 1, 2 e 3. A regra passou a valer após janeiro deste ano e é comum que gere dúvidas nos responsáveis pela ação, necessitando atenção máxima na hora de revisar os campos antes do envio. A Nasajon oferece a entrega da obrigação totalmente facilitada por meio do Persona. 

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Por Franciele Oliveira


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