Tabela para Retenção do IRPF a partir de 2015

A Presidenta da República, por meio da Medida Provisória nº 644, de 30/04/2014, publicada no DOU de 02/05/2014, alterou os valores da tabela progressiva mensal para retenção do imposto sobre a renda da pessoa física sobre os rendimentos a serem pagos a partir do ano-calendário de 2015.

Dessa forma, a tabela progressiva passa a ser a seguinte:

Fonte: Cenofisco

Compartilhe

O ERP que cresce com você.

Atendimento

0800 021 7070

Siga a Nasajon:

© 1982 - 2025 Nasajon | Av. Marechal Floriano, 19, sala 1003 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-003

Converse com um dos nossos consultores comerciais

Quer falar com a Nasajon no WhatsApp? Preencha seus dados.

Nasajon News

Acompanhe dicas práticas que cortam burocracia fiscal e liberam tempo para crescer.