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ECF 2017 – Você está preparado para a entrega?

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Para os contadores, as entregas não param de chegar. Depois da ECD, outra obrigação acessória do projeto SPED já está com a data marcada no calendário, a ECF, e nós temos uma importante dica sobre o assunto! Antes da grande dica, vamos recapitular?

O que é?

A ECF, Escrituração Contábil Fiscal, não é uma entrega antiga. Ela está na mira dos contadores desde 2015, quando surgiu para substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas), e deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

Quem deve preencher a ECF?

Segundo o site do Sistema Público de Escrituração Digital, são obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Para que servem as informações declaradas na ECF?

As informações declaradas na ECF visam demonstrar a apuração do cálculo do valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além das operações que influenciam o cálculo desses impostos.

Até quando deve ser entregue?

A entrega da ECF ano-calendário 2016 ao SPED deve ser feita até o dia 31 de julho de 2017. Quem ainda não está de olho na data, precisa ficar atento! Caso a empresa perca o prazo, ela receberá multas de acordo com o seu regime tributário.

#DICA!

Para sair na frente e evitar erros, preencha e revise todos os campos de cadastro do seu sistema contábil.

70% das mensagens de erro geradas pelo validador da Receita Federal são causadas pelo preenchimento incompleto ou incorreto dos campos de cadastros. Por isso, essa é a hora de preencher os endereços, CPF, CNPJ, CNAE, a natureza jurídica, o e-mail, o cadastro de sócios, os signatários (se houver), o plano de contas referencial e todos os outros cadastros.

Esperamos que agora você esteja preparado para a ECF e que a nossa dica te ajude.

Bom trabalho!

 


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