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RFB começa a parcelar dívidas previdenciárias via site

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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de julho de 2012, o Ato Declaratório Executivo nº 68, que inclui um novo serviço de parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias dentro do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Com isso, o parcelamento simplificado, em até 60 vezes, de débitos previdenciários, mais juros e multas, pode ser realizado online.

Desde 2009, a Receita já oferece a opção de refinanciamento de dívidas, mas, a novidade agora é que, via internet, tudo se torna mais rápido e eficiente!

O acesso às informações sobre o serviço poderá ser realizado pelo próprio contribuinte, mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.

 


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