Por Eunice Santos
Pretendia começar essa matéria com um texto leve, sem números de leis, artigos, parágrafos, incisos ou alíneas mas, preciso dar contexto à minha explanação. Como não me resta alternativa, vamos lá. A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em seu Art. 3º, determina que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
Na minha profissão de contadora, deparo-me com diversas discussões acerca das interpretações trazidas por Normas, todos os dias despejadas nos Diários Oficiais. Profissionais que entram em colapso, tentando entender e convencer os seus clientes que o cumprimento das suas obrigações, sejam elas acessórias ou principal, está de acordo com a legislação. Outro dia, em conversa com uma cliente que insistia numa alteração da qual eu não estava convencida, rendeu horas. Ao final ela me confessou que também não estava convencida, mas por ver mais vantagem na sua interpretação preferia segui-la. Pensei: quanto tempo perdido, simplesmente porque a “regra não é clara”. Sei que posso evocar o Estado para esclarecer aquilo que não está translúcido. Mas, venhamos e convenhamos, passaria boa parte do meu tempo, que é dinheiro, fazendo consultas ao Estado.
O homem evolui e inevitavelmente essa evolução traz consigo uma necessidade vital de atualização das Normas que o regem. Sem evolução das Leis, o homem pára no tempo, eu compreendo isso! Mas, não podemos conviver com esse “sentimento de ignorância”, que nos ronda, todas as vezes que iniciamos uma leitura nos Diários Oficiais.
Outro agravante é a forma como hoje uma Norma é publicada. Vou citar um exemplo, como já disse antes, somente para dar contexto. Quando surgiu a nota fiscal eletrônica, tema que levou muitas empresas a disponibilizarem verbas, somente para entender e adaptar-se a esse novo documento eletrônico, publicou-se o Ajuste Sinief 07/05, que deu início a essa novidade. Peguem esse Ajuste e verifiquem por quantas alterações ele passou? Foram mais de vinte! Sei que são necessárias, mas precisavam ser tantas ou faltou contexto ao precursor?
Textos legais não podem ser dúbios, precisam de clareza e objetividade. Não podemos ficar a critério de tantas interpretações, muitas equivocadas. Essa conta é dividida por todos nós, inclusive pelo Estado. Uma sociedade precisa compreender aquilo que não lhe é permitido ignorar, muito menos se escusar. Afinal, texto sem contexto gera pretexto.