A Receita Federal, por meio de seu aplicativo PVA, criou uma nova modalidade de fiscalização digital, que começará a ser praticada em janeiro de 2012.
É o EFD-PIS/COFINS (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Tal obrigação pode causar alguns transtornos às empresas, pois muitas não conseguem entender claramente as normas do EFD PIS/COFINS.
Por isso, é fundamental ter muito cuidado no preparo e/ou envio das informações, para não sofrer sanções junto à Receita Federal.
A partir do ano que vem, apenas as organizações tributadas pelo Simples Nacional, estão isentas dessa fiscalização.
A EFD PIS/COFINS tornará muito mais transparente a forma como as empresas apuram os créditos e os débitos, e portanto, aquelas que não seguem a legislação à risca, correm o risco de ter problemas fiscais.
Além do mais, a interpretação da lei já é bastante complexa, e, por isso, o risco das empresas estarem fazendo a apuração de uma maneira não aceita pelo fisco federal é grande.
É importante ficar atento a essas mudanças o quanto antes, e não deixar que as informações acumulem, pois haverá penalizações tanto para o atraso, quanto para a entrega incorreta.
O objetivo dessa nova modalidade é auxiliar os dois lados: o lado do fisco, que tem dificuldades enormes para fiscalizar a apuração do PIS e da COFINS, e do contribuinte, que tem dificuldades em confirmar se a apuração que ele faz está correta.