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Novo valor mínimo do GPS não altera legislação

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A Nasajon Sistemas tem recebido, ultimamente, várias ligações de clientes buscando informações a respeito da alteração no valor mínimo do GPS publicada recentemente no site da Receita Federal.

Segundo a RFB,agora, o valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores  é de R$ 10,00. “Os contribuintes que possuírem recolhimento inferior a este valor deverão acumulá-lo com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS”.

O que ocorre é que, de acordo com a resolução 39 do INSS, desde dezembro de 2000, o valor mínimo para recolhimento de contribuições previdenciárias em documento de arrecadação é de R$ 29,00. E como não foi publicada nenhuma norma que alterasse essa condição, tal notícia gerou  certa confusão entre os contribuintes.
Quando questionada, a Receita Federal informou que os contribuintes podem optar em fazer o recolhimento que esteja entre 10 e 29 reais, de acordo com a nova metodologia do Protocolo GPS (e aceito pela rede arrecadadora), ou acumular o débito até a competência seguinte para que este ultrapasse o antigo valor mínimo de R$ 29. Em nenhuma das formas o contribuinte estaria desobedecendo qualquer legislação vigente. Logo, por enquanto, a Nasajon não realizará alterações nos sistemas.

A Receita informou ainda, que não houve retificação da legislação e que sua intenção é apenas permitir que os bancos passem a aceitar o Guia da Previdência Social com o novo valor mínimo determinado pela lei para as donas de casa. Caso contrário, seria necessário que todos os sistemas de cobrança previdenciária fossem adaptados, o que demandaria mais tempo e impossibilitaria o recolhimento do novo valor no prazo determinado por lei.


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