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Entregue o Dacon de julho deste ano até o dia 10 de setembro

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Na próxima segunda-feira, 10 de setembro, devem apresentar o Dacon com informações relativas a julho de 2012  as pessoas jurídicas de direito privado e as que são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep, com base na folha de salários.

Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo, ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fique atento ao prazo!


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