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Nova versão do Guia Prático de EFD Contribuições

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A Receita Federal lançou uma versão atualizada do Guia Prático da EFD Contribuições. Neste novo guia, que tem 290 páginas, as informações mais relevantes sobre prazos, certificado digital, apresentação e outras ocupam apenas as 11 primeira páginas do capítulo 1. As demais são informações sobre preenchimento de campos que cabem aos desenvolvedores de sistemas.

As principais orientações quanto ao período de obrigatoriedade da escrituração são:

I – PIS/Pasep e Cofins – Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2012: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;

II – PIS/Pasep e Cofins – Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado;

III – PIS/Pasep e Cofins – Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas (financeiras) referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98; IV – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Fatos Geradores ocorridos a partir de março de 2012: Pessoas jurídicas relacionadas nos arts. 7º e 8º da MP nº 540/2011;

V – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Fatos Geradores ocorridos a partir de abril de 2012: Demais receitas, incluídas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;

VI – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Fatos Geradores ocorridos a partir de agosto de 2012: Demais receitas, incluídas pelo art. 45 da MP nº 563/2012. 2. Registro 0145 – Cadastramento de Estabelecimento Sujeito à CP sobre a Receita Bruta: Complemento das instruções de preenchimento dos Campos 03, 04 e 05. 3. Registro A100 – Documento – Nota Fiscal de Serviços: Complemento das instruções de preenchimento, na escrituração de documentos cancelados. 4. Bloco P – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Orientações de escrituração. Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD Contribuições, encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.

Clique aqui e acesse ao guia completo.


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