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NT 2012.003 traz mudanças para o sistema Controller Nasajon

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A partir do dia 1° de novembro, entrará em vigor a NT (Norma Técnica) 2012.003, que regulamenta mudanças no “schema” de validação do XML da NF-e.

Isso demanda algumas alterações no sistema Controller, da Nasajon. Para evitar dúvidas, separamos as principais questões aos usuários de nosso sistema:

Validação dos campos de Total da NF-e
Atualmente, é aceita uma tolerância de R$ 1,00 na conferência dos totais que o WebService realiza nos totais da NF-e. Essa tolerância será reajustada para R$ 0,50 para compatibilizar com a tolerância praticada na Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Operação Incentivada com o Suframa
Alterações nas regras de validação das operações incentivadas com o Suframa.
Ex.: Nos casos de isenção de ICMS na entrada para ZFM (Zona Franca de Manaus), o número de inscrição do Suframa será obrigatório. As operações isentas de ICMS para ZFM também terão seus CFOP’s validados de acordo com a listagem específica.

Obrigatoriedade de campos
As tags “qVol” (Quantidade de Volume) e “vDup” (Valor Duplicata) são de preenchimento facultativo, mas caso elas sejam informadas no XML, o conteúdo do respectivo campo passa a ser de preenchimento obrigatório.

Carta de Correção – Regras de Validação
Alterado para aceitar uma tolerância de até 5 minutos entre a data e hora do servidor do cliente e o da SEFAZ. A alteração pretende diminuir as rejeições com a ocorrência “Data do evento não pode ser maior que a data de processamento”.

A Nasajon disponibilizará até 31 de outubro, a versão que contempla estas novas regras de validação do XML. Consulte sua “área de cliente” periodicamente ou aguarde a notificação por email, quando da liberação desta versão.


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