Você sabe o que é a CIPA? Para quem ainda não conhece, CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, um instrumento que os funcionários dispõem para tratar de prevenção de acidentes do trabalho, condições do ambiente de trabalho e todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08/06/78, baixada pelo Ministério do Trabalho, e foi criada devido à ocorrência significativa de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
As empresas devem constituir a CIPA, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados. O mandato dura um ano e a Comissão deve ser constituída igualmente por representantes indicados pela empresa e representantes eleitos pelos funcionários, tendo como destaque o cargo de presidente, vice-presidente e secretário.
O presidente da CIPA deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados. Já o vice-presidente deve ser eleito dentre os representantes eleitos como titulares, por eleição. Ambos têm como responsabilidade mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir uma Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da CIPA subsequente. Já o secretário pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou até mesmo ser um funcionário que não faça parte da CIPA. É ele que elabora as atas das reuniões ordinárias da Comissão.
Geralmente no início do ano, as empresas e os funcionários precisam fazer esta escolha! E para ajudar a fornecer uma visão geral de como as empresas podem atender ao disposto na NR 5, no que diz respeito à construção da CIPA, a Nasajon Educacional abriu o curso de “Como montar a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”, que acontecerá nos dias 14 e 21 de janeiro, das 9h às 18h, no Centro do Rio de Janeiro. O investimento é de R$ R$ 480,00 ou 6x de R$ 80,00 sem juros no cartão de crédito.
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