A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma declaração de apresentação obrigatória à Receita Federal. Seu objetivo é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos.
A entrega da DCTF Mensal deve ser feita, obrigatoriamente, mediante o uso de certificado digital. Para a sua transmissão, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da RFB.
Para 2013, foi aprovada, na última segunda-feira (04/03/2013), a versão 2.5 do Programa Gerador da Declaração de DCTF. Ele realiza a inclusão dos anos-calendário de 2013 e 2014 na caixa de combinação “Ano de Apuração”, da opção “Nova” do menu “Declaração”, além de proporcionar maior controle dos processos utilizados para a suspensão de débitos discutidos na esfera judicial ou administrativa.
O programa destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem desde 1º de janeiro de 2008, nos termos das instruções normativas relacionadas no mencionado ato.
Para mais informações ou download do programa, clique aqui.