A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é um arquivo digital constituído de um conjunto de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal. Ele é obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Dentre os obrigados a enviar a declaração estão as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, as instituições financeiras e as desoneradas da folha de pagamento em relação à contribuição previdenciária.
A EFD deve ser entregue até o dia 14 de março de 2013. A multa para quem não enviar no prazo é de até R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração.
Para transmitir o documento, é preciso ter certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ).
Para saber mais, clique aqui e acesse o portal do SPED no site da Receita Federal.