A DIPJ 2013, Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano calendário 2012, pode ser retificada. Porém, aqueles que não apresentarem a declaração até o dia 28 de junho estão sujeitos à multa de 2% ao mês.
A possibilidade da retificação existe desde que o objetivo de mudança não seja o regime de tributação. A DIPJ retificadora deve ser transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
Para saber mais ou fazer o download do programa, clique aqui.