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Caiu na malha fina? Veja o que fazer

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09_01_receitaMuitas vezes, e por motivos diversos, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita Federal. Caso ele não tenha sido contemplado em nenhum dos lotes de restituição do IR, a primeira providência é entrar na página da Receita Federal e procurar o Centro de Antedimento Virtual – e-CAC.

Aqueles contribuintes que não possuem Certificado Digital poderão obter um código de acesso, por meio do número de seu CPF, sua data de nascimento e os números dos recibos das declarações de 2008 e 2009, criando uma senha de 8 a 15 caracteres. De posse do código, o próximo passo é consultar o extrato da declaração. Lá, o contribuinte poderá saber o motivo da malha (omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, diferença entre o imposto retido na fonte pelo empregador e o declarado, inconsistências na dedução de despesas médicas, de educação ou dívidas com o fisco, entre outros).

Após saber o motivo, o contribuinte deve resolver os erros de informação e, em seguida, fazer uma declaração retificadora online. Caso não seja possível solucionar os erros de imediato, a solução é agendar uma consulta no próprio site, para visitar pessoalmente o e-CAC. Após o atendimento, a Receita tem 45 dias para resolver o problema.

No caso de dívida com o fisco, o contribuinte só receberá a restituição se pagar os valores devidos. Caso não pague, o contribuinte receberá uma intimação para pagar em até 30 dias. Persistindo a dívida, a Receita liberará a devolução, porém com o valor da dívida já compensado.


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