O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem como objetivo facilitar a realização da atividade fiscal e contábil através de um sistema eletrônico disponível na internet.
Por sua vez, a Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do Sped. Sua função é substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo. O envio à Receita Federal da ECD, também chamada de Sped Contábil, deve ser feito por meio de uma assinatura digital válida.
Seu prazo de entrega é até o dia 28 de junho. Todas as empresas optantes pelo Sistema de Lucro Real devem enviar a escrituração referente ao ano calendário 2012. Já as sociedades simples, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
Fique atento!