A partir de hoje, 10 de junho, entra em vigor a Lei 12.741. Ela obriga as empresas a informarem em seus documentos fiscais o valor aproximado correspondente aos tributos que influem nos preços de mercadorias ou serviços.
Todos os sistemas da Nasajon estão sendo preparados para atender a essa obrigatoriedade. Mas vale ressaltar que a referida Lei permite escolher entre discriminar os impostos na nota ou fixá-los em um painel em lugar visível. Por enquanto, sugerimos que nossos clientes utilizem a segunda opção.
Para isso, cliente Nasajon, utilize os percentuais com a carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços, divulgados pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributária, que estão vinculados à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Fique atento!