A declaração de Informações Econômico – Fiscais da Pessoa Jurídica, do exercício 2012, ano-calendário 2011, deve ser transmitida pela internet, por meio do programa Receitanet, até a meia noite, horário de Brasília, do dia 29 de junho.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, imunes ou isentas, com exceção das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, das pessoas jurídicas inativas, dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações públicas, deverão entregar a obrigação.
A entrega da DIPJ fora do prazo sujeita o declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.