
A isenção do imposto para quem ganha até R$5mil promete mudar algumas dinâmicas dentro do mercado nacional. Por isso, este artigo explora as recentes mudanças na fórmula de cálculo, detalhando os impactos operacionais na folha de pagamento e o que gestores e trabalhadores precisam saber para se adaptar.
Historicamente, o sistema tributário brasileiro manteve a tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) estagnada por quase 15 anos. Consequentemente, esse congelamento criou um fenômeno silencioso: à medida que os salários aumentavam minimamente para repor a inflação, trabalhadores com menor poder de compra passavam a ser tributados, perdendo renda real para o fisco.
Em 2026, uma mudança significativa entra em vigor para cumprir a promessa de isentar quem ganha até R$ 5.000 mensais. No entanto, não se trata apenas de uma “nova tabela”, mas de uma alteração estrutural na forma como o cálculo é realizado.
Entretanto, a complexidade surge no período de transição. Assim, muitas empresas e escritórios de contabilidade já estão sentindo a pressão de adaptar seus sistemas e processos internos, pois a regra não depende de quando o trabalho foi realizado, mas de quando o dinheiro cai na conta do trabalhador.
A seguir, vamos entender como essa nova dinâmica funciona e por que o tempo é um fator crítico para as empresas.
1. Desmistificando a nova regra: o que mudou?
Anteriormente, diferente das atualizações em que apenas os valores das faixas eram reajustados, agora temos uma mudança na fórmula de cálculo.
A lógica dos três perfis
Posteriormente, para simplificar a aplicação, os especialistas dividem os trabalhadores em três grupos principais de acordo com o total de seus rendimentos tributáveis (sem considerar as deduções de INSS ou dependentes neste momento inicial):
- Isentos: aqueles que recebem rendimentos totais de até R$ 5.000,00. Para este grupo, o desconto de IR deixa de existir;
- Redução progressiva: aqueles que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Estes trabalhadores ainda pagam imposto, mas terão uma redução mensal no valor devido em comparação à regra antiga;
- Regra geral: aqueles que ganham acima de R$ 7.350,00. Para este perfil, não há redução; o cálculo segue o método tradicional da tabela progressiva.
2. Por que o tema importa: o “Regime de Caixa”
Primeiramente, a relevância dessa mudança é imediata devido ao chamado Princípio de Caixa. Em seguida, no departamento pessoal, existem dois conceitos fundamentais: competência (o mês trabalhado) e caixa (o dia do pagamento).
Com isso, o Imposto de Renda obedece ao caixa. Isso significa que se a folha de pagamento de dezembro de 2025 for paga apenas no quinto dia útil de janeiro de 2026, ela já deve seguir obrigatoriamente a nova fórmula de cálculo. Então, ignorar essa regra pode resultar em multas por descumprimento legal e inconsistências no envio de informações ao governo, como o eSocial.
3. Perspectivas dos Stakeholders
Em resumo, a percepção sobre a mudança varia conforme o papel de cada profissional:
- Visão de produto e tecnologia: o foco está na urgência da atualização dos sistemas para mitigar erros de cálculo em rescisões e férias antecipadas, que são os primeiros processos a serem atingidos pela virada de ano.
- Visão operacional (BPO e Analistas): há uma preocupação com a educação do cliente. Muitos usuários finais esperam uma mudança simples de tabela e podem se confundir com a nova fórmula matemática, exigindo um trabalho consultivo intenso das equipes de folha.
- Visão estratégica: o governo enxerga a medida como uma forma de injetar mais dinheiro diretamente na economia, aumentando o poder de consumo das famílias que ganham até R$ 5 mil.
4. Principais achados e o passo a passo do cálculo
Antes de tudo, o novo cálculo não substitui o antigo, ele o utiliza como base. Então, o processo ocorre em três etapas:
- Cálculo tradicional: primeiro, calcula-se o IR da forma como sempre foi feito (Base x Alíquota – Dedução);
- Cálculo da redução: aplica-se uma fórmula específica (978,62 – Rendimento Total x 0,133145) para descobrir o valor do desconto adicional;
- Valor final: o imposto a ser retido será o resultado do cálculo tradicional menos o valor da redução encontrada.
Insight central: para quem ganha próximo a R$ 5.000, a economia mensal pode chegar a centenas de reais, o que representa um ganho real significativo no orçamento anual.
5. Desafios e cuidados necessários
Inegavelmente, o maior risco reside nas datas de pagamento. Ocasionalmente, algumas empresas têm o hábito de registrar o pagamento no dia 30, mas efetivamente transferir o dinheiro no mês seguinte. Em 2026, com o cruzamento de dados entre eSocial e instituições financeiras, essa prática pode ser facilmente identificada como fraude, gerando multas pesadas.
Além disso, outro ponto de atenção são as rescisões e férias calculadas no final de dezembro com pagamento em janeiro. Assim, se o cálculo for feito pela regra antiga e o pagamento ocorrer em 2026, a empresa precisará retificar o processo, o que é complexo após o desligamento do funcionário.
6. Aplicações na Nasajon
Desse modo, a Nasajon se antecipou a esse cenário atualizando seus produtos para garantir que os cálculos de folha, férias e rescisões já contemplem a nova fórmula de 2026.
- Alterações de produtos: o sistema agora automatiza a verificação de qual regra aplicar com base na data de pagamento informada pelo usuário;
- Apoio consultivo: além da ferramenta, a empresa disponibiliza guias didáticos para que os contadores e profissionais de RH possam explicar as mudanças aos seus clientes finais com segurança.
Conclusão
Portanto, a mudança no Imposto de Renda representa um avanço na justiça fiscal para milhões de brasileiros, mas exige atenção das empresas para evitar tributos. Assim, o sucesso nessa transição depende menos da matemática e mais do planejamento das datas de pagamento e da atualização tecnológica dos processos de RH.
Por fim, a conformidade não é apenas uma obrigação, mas uma forma de garantir que o benefício da isenção chegue corretamente ao bolso do trabalhador.