Blog

Indenização é incluída no cálculo da Cofins

Compartilhe

Por meio da Solução de Consulta nº 49, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de julho, a Receita federal da 4º Região Fiscal (Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte) entende que, agora, as indenizações recebidas por empresas para reparar danos patrimoniais de terceiros, integram a base de cálculo do Pis, da Cofins, da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do Imposto de Renda.

A Receita afirma, na solução de consulta, que em relação aos contribuintes tributados pelo regime cumulativo, esse tipo de indenização deveria fazer parte da base de cálculo das contribuições até 27 de maio de 2009.

Já para os tributados pelo regime não cumulativo, é considerado que isso sempre deve entrar na base de cálculo do Pis e da Cofins. Por esse motivo, o entendimento torna-se polêmico, pois muitos acreditam que indenização não é uma receita tributável.

No que diz respeito à CSLL e ao IR, a RFB pondera que só o ganho de capital que for apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória e o valor contábil do bem, compõe a base de cálculo dos tributos.


Compartilhe