O Plenário da Câmara aprovou nesta segunda, dia 16 de julho, a MP 563/12, que regulamenta a segunda etapa do Plano Brasil maior, anunciado pela Presidente Dilma Roussef em 3 de abril deste ano.
Um dos principais pontos da MP é a continuidade da política de desoneração da folha salarial, iniciada na primeira etapa do plano (MP 540/11).Com o projeto sendo aprovado também pelo Senado, o governo passará a conceder isenção tributária a produtos, estabelecerá regimes fiscais diferenciados e desonerará a folha de pagamento de alguns setores.
Apesar da aprovação, o Plenário realizou cinco mudanças na proposta, que já havia sido aceita também pela comissão mista. A principal delas é a aprovação de uma emenda do PSDB que garante a isenção total para os produtos que compõem a cesta básica, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS/Pasep e Cofins.
A emenda foi baseada em um projeto de lei em tramitação na Casa (PL 3154/12).Com isso, a composição da cesta básica será definida pelo peso relativo dos alimentos no gasto das famílias brasileiras, além de recomendações nutricionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e deverá priorizar a agricultura familiar.
Também foi alterada a Lei do Bem (11.196/05), que traz incentivos fiscais para a área de informática, com a intenção de garantir que apenas os notebooks e computadores fabricados no Brasil terão direito à isenção de Pis/Pasep e Cofins prevista na lei, dando a esses dois produtos o mesmo tratamento tributário dos tablets.
As medidas instituídas pela MP 563/12 causaram fortes reações na oposição, que lançou mão de diversos mecanismos para tentar inviabilizar a votação da proposta. Além de descontentes com o ritmo de liberação de emendas parlamentares pelo Governo Federal, os oposicionistas criticaram a política econômica do Executivo, que, na avaliação deles, preferiu medidas tributárias pontuais a uma ampla reforma. Houve acordo apenas na fase de votação de destaques, passadas mais de duas horas de embate.
Já o Governo defende, reforçando a dupla finalidade da Medida Provisória: incentivar a competitividade pelo reforço nos investimentos e ampliar a formalização da mão de obra.
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