A partir de hoje, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). O objetivo da obrigatoriedade é aumentar a capacidade dos órgão fiscalizadores de rastrear os documentos eletrônicos.
A determinação é do governo federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O campo para o preenchimento da numeração global de item comercial (GTIN) já existia na nota, porém, ainda não era obrigatória. A implantação da NF-e facilitou a vida do contribuinte e a fiscalização sobre operações tributadas pelo ICMS e pelo IPI.
Com o número do código de barras, fica mais fácil a gestão de produtos e estimula a automação da cadeia logística. Com a nova norma, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios será otimizado. No caso dos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida consideravelmente, uma vez que, com o preenchimento da GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.