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Os impactos fiscais e tributários gerados pela resolução do eSocial

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A Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), consolida em uma única obrigação acessória as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação de serviços, com ou sem vínculo empregatício, no âmbito da Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.

Dentro do eSocial, algumas informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), antes demonstradas apenas por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), apresentam-se em registros específicos. Assim, a remuneração indireta, caracterizada, por exemplo, pelo pagamento de despesas com benefícios e vantagens a administradores diretores, gerente e seus assessores, pagos diretamente ou através da contratação de terceiros é segregada.

Não será de imediato a extinção da DIRF, uma vez que nem todas as informações nela prestadas encontram-se na eSocial. Entretanto, será uma tendência, pois nas premissas do SPED estão a redução de custos para o contribuinte e a mínima interferência no ambiente do contribuinte. Um dos objetivos é promover a integração dos fiscos (Federal, Estadual e Municipal), racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributário.

O confronto das informações prestadas pelo contribuinte, pessoa física, em sua declaração de ajuste anual, passará a ser realizado com a eSocial. Nesse sentido, qualquer omissão de receita (rendimento) será identificada, podendo gerar retenção da declaração em malha fina e autuação.

As informações do artigo são do administradores.com.br


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