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PIS/Cofins: orientação da RFB traz limitação de créditos

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Os créditos do PIS e da Cofins estão gerando muita polêmica entre os tributaristas. Isso por conta de uma orientação da Receita Federal, publicada em 22 de agosto, que traz em sua ementa o entendimento de que os créditos do PIS e da Cofins, no regime de não cumulatividade, teriam cinco anos para serem utilizados pelo contribuinte. Após esse prazo esses créditos estariam prescritos.
Para estabelecer esse prazo, a RFB recorreu ao Decreto nº 20.910, de 1932, assinado por Getúlio Vargas, que estabelece o prazo quinquenal para a cobrança de dívidas da União, Estados e municípios.

A questão está sendo atacada por advogados. Segundo eles, não há previsão legal que autorize a prescrição desses créditos. A medida afeta as empresas que possuem créditos acumulados e não conseguem utilizá-los no longo prazo.No regime não cumulativo, as empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões (lucro real) podem usar créditos das contribuições, gerados a partir das despesas envolvidas no processo de produção. Quando a empresa possui mais créditos que débitos, a diferença é acumulada para ser utilizada nos meses seguintes.

O que os advogados defendem é que não pode haver prescrição de um crédito que não foi usado por conta de uma limitação estabelecida pelo próprio fisco.

Fonte: Valor Econômico


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