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Reforma tributária: propostas e impactos

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Segue firme a discussão sobre a reforma tributária na Câmara e no Congresso. Você sabe o que se está propondo reformar? 

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 45, e no Senado a PEC 110. Ambas se concentram na tributação sobre o consumo, com a proposta de substituir o IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins por um único imposto, o IBS: imposto sobre bens e serviços. Naturalmente, em algum momento elas precisarão ser conjugadas.

Muito se discute quanto à alíquota ideal. A Receita Federal do Brasil (RFB) argumenta que deveria ser de pelo menos 30%; alguns parlamentares e membros do governo federal, indicam 25%. Mas nada há de definido em relação a isso, e tal percentual será definido durante um período de transição.

Ambas preveem um período de transição no qual o IBS conviveria com os tributos hoje existentes. Na PEC 45 esse período é de 10 anos, e na PEC 110 é de 5. Durante a transição, o IBS teria uma alíquota de 1%, o qual seria reduzido da Cofins. O objetivo é testar o comportamento do novo tributo, e com isso definir a alíquota ideal para que a arrecadação não seja reduzida.

Ou seja, a reforma tributária que vem para simplificar, em um primeiro momento vai complicar, pois obrigará os contribuintes a conviverem com os tributos antigos e com o novo.

Em ambas as propostas, a tributação do IBS será no destino e terá uma alíquota única. Na PEC 110, no entanto, há a previsão de uma alíquota seletiva para combustíveis e lubrificantes, petróleo e derivados, gás natural, bebidas, cigarros, energia elétrica e carros novos.

O imposto será não cumulativo, sendo possível utilizar como crédito os gastos em todos os bens e serviços adquiridos. 

A não cumulatividade, somada à alíquota única, tem trazido controvérsia nos diversos setores econômicos. Uma alíquota única seria muito prejudicial para o setor de serviços, os quais possuem uma cadeia curta, e poucos insumos passíveis de geração de crédito, dado que, em regra, o seu maior custo é a folha de pagamento, a qual não gera crédito.

Ambas as propostas nada tratam do Simples Nacional, o qual é definido por Lei Complementar. A PEC 110 apenas prevê a possibilidade de empresas optantes pelo Simples, caso desejem gerar créditos, possam recolher o IBS fora da sistemática simplificada.

Diversas outras questões que estão na mesa em discussão são definidas em lei, e não na constituição, logo, ficam fora das PECs. É o caso da tributação sobre a folha, tributação de dividendos, Simples Nacional e simplificação de obrigações acessórias. Esses pontos infraconstitucionais, no entanto, serão assunto para um novo artigo.

 

Marco Aurelio Alves Medeiros.

Advogado e Sócio da ETR TAX.

marco@etrtax.com.br

 


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