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RFB consolida normas do Pis e da Cofins para financeiras

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As organizações financeiras e previdenciárias, que antes obedeciam às regras do Pis e da Cofins instituídas pela Instrução Normativa nº 247, de 2002, agora, passarão a basear-se na IN 1.285, de 13 de agosto deste ano.

A decisão foi tomada pela Receita Federal do Brasil e segundo ela, não houve mudança nas regras, apenas uma remoção de tais pessoas jurídicas da Instrução Normativa anterior.

“A IN publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira revoga tudo referente à incidência desses tributos para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, pela Superintendência de Seguros Privados (Supep) e pela Superintendência de Previdência Complementar (Previc), e transferiu essas normas para a Instrução nº 1.285”, afirma a chefe de divisão da coordenação de tributação da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.

A RFB lembra ainda que a publicação de uma nova Instrução não tem relação com discussões judiciais sobre incidência de PIS e Cofins em empresas do setor bancário.

Fonte: Valor Econômico

 


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