O Brasil já sente os impactos da revolução digital nas transações comerciais entre empresas, com o advento do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Ele foi instituído em 2009 para promover a integração dos fiscos nas três esferas de governo, torna mais rápida a identificação de ilícitos tributários e iguala a coleta de dados contábeis e fiscais.
O SPED PIS/COFINS é um arquivo digital que compõe o SPED. Ele é utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. A partir deste ano, entra em vigor a obrigatoriedade da entrega do Sped PIS e Cofins para o lucro presumido e o Sped Fiscal para o lucro real e presumido.
O arquivo do SPED PIS/COFINS para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido deverá ser gerado via internet a partir de julho e entregue no segundo mês subsequente, ou seja, setembro.
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