Por Samanta Pinheiro
A Instrução Normativa RFB n° 1.218, de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011), alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real e também para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Foi definido novo período de abrangência e nova data limite para a entrega da declaração, que trata o art. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, aplicável também aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme demonstrado a seguir:
| NOVOS PERÍODOS E PRAZOS DE ENTREGA PARA A EFD PIS/COFINS | ||
| FATO GERADOR |
PESSOA JURÍDICA | PRAZO DE ENTREGA |
| A partir de Janeiro de 2012 | Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real | 10º dia útil de Março de 2012 |
| A partir de Julho de 2012 | Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado | 10º dia útil de Setembro de 2012 |
A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, também trouxe critérios de dispensa de entrega da declaração. Foi acrescentado o art. 3ºA, à redação da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, definindo regras de dispensa para entrega desta obrigatoriedade, para empresas do SIMPLES, condomínios e determinados contribuintes imunes do IRPJ respeitados os critérios definidos no referido dispositivo.
Deverá ser observado ainda, que as pessoas jurídicas do Lucro Presumido que, mesmo realizando atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, não tenham apurado a Contribuição para o PIS/Pasep ou a COFINS, deverão indicar na EFD-PIS/COFINS correspondente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, os meses em que não tiveram contribuições apuradas a escriturar.
Apesar da prorrogação do prazo de entrega, os contribuintes precisam ficar atentos aos dados que deverão ser demonstrados neste arquivo, haja vista agora a maior exposição do contribuinte ao fisco, que receberá informações no formato que facilitará o trabalho de fiscalização, possibilitando ao fisco identificar eventuais inconsistências de forma mais célere e eficaz.
Diante de todo o exposto, fica clara a necessidade de uma revisão dos controles internos dos contribuintes, especialmente no tocante ao saneamento cadastral de participantes (clientes e fornecedores) e mercadorias.
• Samanta Pinheiro é Instrutora da Nasajon Educacional, além de consultora tributária e palestrante de diversos cursos na área de tributos indiretos. Contadora, atuou como supervisora de departamento de tributos de empresas de auditoria e consultorias tributárias e possui ampla experiência profissional na área.