Chegou o período mais agitado nos escritórios de contabilidade: a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2021, que tem como base o ano de 2020. O prazo de entrega vai até às 23h59min do dia 30 de abril de 2021 e as declarações podem ser feitas pelo programa para preenchimento do IRPF via aplicativo do celular ou pelo computador.
Deve declarar o Imposto a pessoa física que no ano de 2020 recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos não-tributados, tributados e isentos principalmente na fonte de mais de R$ 40,000.00 ou realizou operações em bolsas de valores e semelhantes.
Além dessas pessoas, devem declarar o imposto quem recebeu receita bruta rural superior a R$ 142.798,50, quem tem patrimônio superior a R$ 300.000.00 ou recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e teve rendimento tributável superior a R$ 22.847,76. Quem recebeu menos em rendimentos tributáveis no ano de 2020, está isento da declaração.
Nesse artigo você vai saber quais foram as principais mudanças que ocorreram em 2021.
De acordo com a divulgação feita pela Secretaria da Receita Federal no dia 24, foram feitas algumas mudanças em relação ao ano passado.
São elas:
Declaração do auxílio emergencial
Beneficiários do auxílio emergencial que tenham ganhado rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 no ano de 2020 são obrigados a declarar o IR e devolver as parcelas recebidas do benefício.
Declaração pré-preenchida
Mais uma novidade é a declaração pré-preenchida gratuita para contribuintes com cadastro no site gov.br. Essa declaração já vem com informações como valor do Imposto retido, atividades imobiliárias e dados hospitalares.
Comunicação da Receita através do e-mail e número de celular
O contribuinte poderá informar no seu cadastro o endereço de e-mail e o número de celular para receber comunicações da Receita, como por exemplo, se caiu na malha fina ou sobre a situação da declaração.
Restituição por meios de Conta Pagamento
O declarante com impostos a restituir, poderá receber os valores em contas de pagamento, basta informar os dados bancários.
Declaração das criptomoedas
Na ficha de Bens e Direitos, foram criados três códigos específicos para declarar os criptoativos. São eles: 81 (Bitcoin), 82 (outras moedas) e 89 (demais criptoativos).
Lotes de restituição
As restituições serão pagas em cinco lotes diferentes: maio, junho, julho, agosto e setembro e, os pagamentos serão feitos sempre nos últimos dias desses meses. Antes era feito em sete lotes diferentes.
Por Beatriz Evangelista