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Dirf, EFD-Reinf e MEI: anote os prazos para 2021

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Dirf, EFD-Reinf e MEI já têm prazos divulgados para a entrega em 2021

Após toda a euforia das festas de final de ano, temos com a chegada de janeiro um bom momento para organizar as finanças e traçar planejamentos e metas. Neste período, sobretudo para os profissionais de contabilidade, é bom manter a atenção redobrada para não perder os prazos de clientes.

No artigo, você vai conferir as datas das entregas da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e do MEI.

Dirf: prazo de entrega é fevereiro. Download já está disponível

A Receita Federal já disponibilizou o download do programa gerador da Dirf 2021 relativo às informações do ano-calendário de 2020. Os contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração.

Caso o contribuinte não entregue a Dirf até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto à declaração.

O que é a Dirf?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.

A DIRF tem como objetivo informar:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero e;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Quem deve entregar a Dirf?

  • pessoas físicas;
  • empresas individuais;
  • pessoas jurídicas do direito público;
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
  • condomínios edilícios;
  • instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
  • titular de serviços de registros e notariais;
  • sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
  • associações e organizações sindicais;
  • órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

EFD-Reinf: prazo de entrega é maio de 2021

Por causa da simplificação do eSocial, a EFD-Reinf também sofreu algumas alterações. Essa Escrituração Fiscal se trata de um complemento das informações relacionadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.

Por isso, o calendário atualizado da EFD-Reinf 2021 é o seguinte:

  • 10 de maio de 2021: devem fazer a entrega os contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Estão incluídas neste grupo as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
  • 08 de abril de 2022: a partir dessa data devem fazer a entrega os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.

Quais informações deverão ser prestadas através da EFD-Reinf 2021?

  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000); (ou, talvez, retirar esse item, enquanto não houver sua implementação)
  • Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

MEI: prazo para pagar a declaração termina em maio

Isso porque, o prazo para a Declaração Anual de Rendimento do MEI (DASN – SIMEI) já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021. Todos os MEIs que ultrapassaram o seu faturamento em até 20% em 2020, precisarão transmitir a Declaração Anual em 2021.

Além disso, o MEI também deve ficar atento ao valor da multa do excedente, que será gerada no momento da transmissão da declaração e, se necessário, procurar um profissional de contabilidade para efetuar a migração para microempresa, de forma a evitar retroativos. A partir deste ano também será possível providenciar o parcelamento de débitos dos últimos cinco anos.

Para mais, é preciso observar que o Portal do Empreendedor agora migrou para uma nova plataforma. Para fazer a declaração é preciso clicar na opção “Já sou MEI”, selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento” e acessar por meio do CNPJ correspondente. Os donos de pequenos negócios que desejam optar pelo MEI ou microempresa, podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro, através do Portal do Simples Nacional.

Outro ponto a ser lembrado é o fato de que a cada final de ano, o Governo Federal Informa quais ocupações foram excluídas ou incluídas pelo MEI. Por isso, neste período é sempre importante verificar quais atividades sofreram alterações.


Por Anna Maia e Beatriz Doblas.


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