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Saiu o eSocial simplificado! Veja o cronograma e saiba o que muda

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eSocial Simplificado: saiba as mudanças e o novo cronograma
Saiba as mudanças e o novo cronograma do eSocial Simplificado

O eSocial Simplificado, plataforma de registro de informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, foi lançado pelo Governo Federal na última sexta-feira (23), por meio das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77. O objetivo é eliminar a burocracia com a modernização de normas trabalhistas e facilitar a rotina de trabalho dos empreendedores.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado já estava previsto desde o ano passado e entrará em operação ao longo de 2021 para que as empresas tenham tempo hábil para se adaptarem às mudanças.

No artigo, você confere o que muda com o novo eSocial e fica por dentro do cronograma de implantação.

O que é o eSocial?

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas que permite unificar o envio das informações de empregados e estagiários. Ou seja, é uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega. O projeto foi criado em 2014 pelo Governo Federal por meio do Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014.

Na última sexta-feira, os representes do Governo João Paulo, José Maia e Luiz Medeiros, que estão a frente do projeto desde o seu início, fizeram uma live para comemorar o lançamento do eSocial Simplificado e falar sobre as mudanças do sistema.

Saiba os objetivos do eSocial Simplificado

O novo eSocial conta com as seguintes premissas:

– Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
– Não solicitação de dados já conhecidos;
– Eliminação de pontos de complexidade;
– Modernização e simplificação do sistema;
– Integridade e continuidade da informação;
-Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

O que muda com o eSocial Simplificado?

– Redução do número de eventos;
– Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
– Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
– Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
– Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
– Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Veja quais obrigações acessórias serão substituídas com o eSocial

O eSocial Simplificado conta com melhorias para o usuário, ou seja, para empreendedores e profissionais contábeis que precisam fazer uso do sistema. O eSocial permitirá a substituição de diversas obrigações acessórias existentes hoje, como o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), o Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.

Outras obrigações acessórias serão substituídas em breve, como:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • CD (Comunicação de Dispensa;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).

Novo layout para desenvolvedores de software já está disponível

Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD tem previsão de publicação para o dia 10 de novembro. O download do documento pode ser feito no site do Governo Federal.

Cronograma eSocial: confira as novas datas

Cronograma eSocial Simplificado: veja o que muda
Veja as datas do cronograma eSocial Simplificado

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

3ª fase: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019).
4ª Fase: 08/06/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

GRUPO 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

3ª fase: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019).

4ª Fase: 08/09/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).


GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Substituição da GFIP: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada).

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019).

4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais:

1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

3ª Fase: 08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)

Substituição da GFIP: (Resolução específica a ser publicada) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Por Beatriz Doblas.


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