Blog

Atenção com a nova forma de pagamento do DARJ e da GNRE

Compartilhe

Já deu para notar que neste novo ano, as novidades e alterações referentes à legislação são inúmeras. Por isso, os profissionais envolvidos com a gestão tributária nas empresas precisam estar atentos às mudanças que ocorrerão já neste início de 2012, entre elas, a Resolução SEFAZ nº 468/2011 (DOE de 29.12.2011), que estabeleceu novas regras acerca da arrecadação de tributos e outras receitas estaduais – em  especial quanto à emissão do DARJ e da GNRE.
A nova regra para o pagamento desses tributos começou a valer na última segunda-feira, dia 2 de janeiro. Agora, os pagamentos deverão ser efetuados por meio do novo DARJ e da GNRE, com código de barras, emitidos exclusivamente online pelo novo Portal de Pagamentos da Sefaz ou pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro (esta última, somente a partir de 09 de janeiro) .
O Sistema Scritta, da Nasajon Sistemas, já está pronto para orientar seus clientes acerca dessa novidade. Os clientes continuarão tendo acesso ao formulário de pagamento, mas o software emitirá um aviso, informando ao usuário que somente o formulário impresso pelo portal da Sefaz será aceito pelos Bancos.
O DARJ deverá ser pago, exclusivamente no Banco Bradesco, enquanto a GNRE poderá ser paga no Banco do Brasil, Itaú e Santander.


Compartilhe