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Atenção nos detalhes da DIPJ 2011 é fundamental para evitar multas

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O prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011) termina no dia 30 de junho. São obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas. Para evitar as multas do fisco, os contribuintes devem redobrar a atenção no preenchimento dos documentos, já que o cruzamento dos dados presentes em outras declarações está cada vez mais eficiente, por conta da digitalização dos processos da Receita Federal.

A DIPJ é uma das declarações mais importantes e é considerada o marco inicial para a maioria das fiscalizações promovidas pelo fisco. As informações são comparadas com as presentes em outras declarações, tais como: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), entre outras.

Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido. Os programas para preenchimento e transmissão da DIPJ 2011 estão disponíveis no site da Receita Federal.

A apresentação da DIPJ 2011 após o prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

  • 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será  de R$ 500,00.


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