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Bloco K do Sped: por que as empresas precisam ficar de olho?

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O Bloco K ainda é novidade para alguns estabelecimentos industriais e atacadistas. A entrega, que tem como objetivo controlar o estoque e a produção, aos poucos está entrando em vigor e exige o envio mensal das informações ao Sped.

Confira abaixo outras informações sobre o Bloco K:

Início para a obrigatoriedade do Bloco K

Desde janeiro de 2017, os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 já são obrigados a entregar as informações do bloco K.

Desde janeiro deste ano, já devem fazer as entregas mensais os estabelecimentos nas mesmas divisões acima, mas pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.

Em janeiro de 2019, todos os outros estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados aos industriais estarão obrigados a entregar as informações referentes ao Bloco K.

As informações que deverão ser entregues no Bloco K são:

  • Fichas técnicas;
  • Ordens de produção;
  • As quantidades produzidas internamente ou por terceiros;
  • As quantidade de materiais consumidos na produção interna e por terceiros;
  • As movimentações ocorridas internamente no estoque;
  • A posição de estoque dos produtos acabados, semiacabados e matérias-primas;
  • A lista de materiais dos produtos produzidos internamente e por terceiros, incluindo perdas.

Por que o Bloco K foi implementado?

O objetivo do projeto é poder fiscalizar detalhadamente e controlar as informações relacionadas ao estoque e a produção das empresas, para diminuir a sonegação de impostos no país.

 

Boa sorte na implementação do Bloco K!

Até a próxima!


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