O Bloco K ainda é novidade para alguns estabelecimentos industriais e atacadistas. A entrega, que tem como objetivo controlar o estoque e a produção, aos poucos está entrando em vigor e exige o envio mensal das informações ao Sped.
Confira abaixo outras informações sobre o Bloco K:
Início para a obrigatoriedade do Bloco K
Desde janeiro de 2017, os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 já são obrigados a entregar as informações do bloco K.
Desde janeiro deste ano, já devem fazer as entregas mensais os estabelecimentos nas mesmas divisões acima, mas pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.
Em janeiro de 2019, todos os outros estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados aos industriais estarão obrigados a entregar as informações referentes ao Bloco K.
As informações que deverão ser entregues no Bloco K são:
- Fichas técnicas;
- Ordens de produção;
- As quantidades produzidas internamente ou por terceiros;
- As quantidade de materiais consumidos na produção interna e por terceiros;
- As movimentações ocorridas internamente no estoque;
- A posição de estoque dos produtos acabados, semiacabados e matérias-primas;
- A lista de materiais dos produtos produzidos internamente e por terceiros, incluindo perdas.
Por que o Bloco K foi implementado?
O objetivo do projeto é poder fiscalizar detalhadamente e controlar as informações relacionadas ao estoque e a produção das empresas, para diminuir a sonegação de impostos no país.
Boa sorte na implementação do Bloco K!
Até a próxima!