De hoje até o dia 29 de abril, a Receita Federal estará recebendo as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (IRPF 2011). O sistema, disponível para download no site da entidade, analisa qual é a melhor opção para o contribuinte – se é mais adequado entregar uma declaração completa, com os detalhes de todos os rendimentos e despesas do ano anterior, ou a simplificada, que dispensa os comprovantes de gastos e deduz 20% do rendimento anual.
A Receita Federal esperar receber 24 milhões de declarações este ano. Devem efetuar a entrega, os contribuintes que, em 2010:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 (salários, aluguéis, renda de serviços prestados);
- receberam rendimentos não tributáveis, isentos ou com imposto retido na fonte acima de R$ 40 mil (juros de poupança, lucro de empresa, juros de aplicação financeira);
- receberam valores de venda de bens como casas, carros ou negociação em bolsa de valores em montantes sujeitos ao IR (neste quesito, é preciso analisar cada caso);
- tiveram posse de bens móveis ou imóveis cuja soma ultrapassou o valor de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2010;
- tiveram mais de R$ 112.436,25, como renda bruta de atividade rural;
- passaram a condição de residente no Brasil e assim permaneceram em 31 de dezembro de 2010.
É muito importante que os contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em algum mês de 2010, mesmo que não se enquadrem em uma das situações acima, apresentem a declaração para que possam receber a devida restituição.
Uma mudança importante refere-se aos casais de homossexuais que comprovem o relacionamento de, no mínimo, cinco anos. A partir desse ano, o contribuinte que se enquadrar nessa situação poderá optar pela declaração conjunta.
A multa para aqueles que, mesmo obrigados, não entregarem a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto sobre a renda devida.