Declarar o imposto de renda de pessoa física no prazo é fundamental para se manter em dia com a receita federal. Até porque, a multa para quem não cumpriu a exigência até 31 de maio pode chegar a 20% do IRPF. Felizmente, regularizar a declaração do imposto de renda em atraso é mais fácil do que parece.
Acompanhe o artigo e confira como fazer isso.
O que causa pendências com a Receita Federal?
A declaração do IR é obrigatória para boa parte dos brasileiros. Porém, os critérios para quem deve fazer e a data para apresentar a documentação variam ao longo dos anos.
Além disso, cada vez mais brasileiros declaram IR por conta da inflação. Em 2022 foram 36,3 milhões, e até 31 de maio deste ano mais de 39,7 milhões de pessoas declarem seus rendimentos em 2023.
Atualmente, todos os cidadãos com salário mensal superior a R$ 1.903,98 devem contribuir com o imposto de renda, mas existem outros critérios. Veja abaixo.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023?
A declaração é obrigatória para quem, em 2022:
- Recebeu valores tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de instituições públicas;
- Teve rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Obteve lucro com a transferência de bens tributáveis. Como, por exemplo, a venda de um imóvel por um valor acima do preço original;
- Recebeu isenção do IR sobre o lucro na venda de imóveis residenciais, e adquiriu outra residência nos 180 dias seguintes;
- Fez operações na bolsas de valores, acumulando mais de R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos a imposto;
- Tinha posse de bens, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro;
- Acumulou receita bruta maior que R$ 142.798,50 a partir da atividade rural;
- Deseja compensar prejuízos da atividade rural em 2022 ou antes;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e esteve no país até 31 de dezembro.
O que acontece se eu não entregar a declaração do IR?
Se você se enquadra nos critérios acima e não apresentou a documentação, então está sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74. A punição vai de 1% do IR devido a cada mês atrasado, e pode chegar a 20% do imposto de renda.
O seu CPF também ficará suspenso até que a multa seja paga. Dessa forma, atividades como: viajar para o exterior, tirar carteira de trabalho, obter empréstimos bancários, e matrícula em instituições de ensino são restritas.
Além disso, a irregularidade faz com que o cidadão caia na “malha fina” e tenha as movimentações financeiras investigadas pela receita. Em casos mais graves, o indivíduo pode ter o CPF cancelado e ser acusado de sonegação fiscal. O que é um crime passível de até cinco anos de prisão.
Para garantir que você está com a situação regularizada, é possível verificar suas pendências no site da receita federal.
Como saber se minha declaração de imposto de renda está em atraso?
Para conferir sua situação na receita federal basta:
- Acessar o e-CAC;
- Escolher prosseguir com seu CPF ou CNPJ e código de acesso, ou com sua conta gov.br;
- Clicar em ‘Certidões e Situação Fiscal’;
- Selecionar ‘Consulta Pendências – Situação Fiscal’.
Assim, a plataforma informará se você possui alguma pendência. O portal e-CA também permite consultar seus dados fiscais e emitir DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Como regularizar a declaração de imposto de renda em atraso?
O site da Receita Federal possibilita preencher e enviar a declaração do IR atrasado de, no máximo, cinco anos atrás. Para regularizar períodos anteriores, é necessário ir presencialmente na receita federal.
Se você precisa declarar o imposto de renda de outros anos, faça o seguinte:
- Entre no site da receita federal;
- Clique em “Assuntos”;
- Em seguida, selecione “Meu Imposto de Renda”
- Depois em “Baixar o programa do imposto de renda”;
- E selecione o ano correspondente.
Ao emitir a declaração de anos anteriores a 2023, o cidadão receberá a notificação de lançamento de multa e o DARF correspondente. Após isso, o prazo para fazer o pagamento é de 30 dias.
Se o pagamento não for efetuado nesse período, ele terá juros mensais de acordo com a taxa Selic (que é de 13,75% ao ano atualmente).
Como corrigir uma declaração?
Agora você entende como declarar o IR se perder o prazo, mas sabe como corrigir os erros de preenchimento do documento?
Existem duas situações em que isso pode ser feito. Primeiramente, quando a declaração possui dados incorretos ou incompletos. Nesse caso, você pode fazer uma declaração retificadora. Para isso:
- Entre na página da declaração do IR;
- Clique em “”Retificar;
- Selecione a declaração que deseja ajustar;
- Corrija as informações necessárias;
- Revise o material;
- E envie a declaração novamente.
A segunda situação é quando a documentação está retida. Nessa situação, é necessário esperar o termo de intimação ou a notificação de lançamento da secretaria especial da receita. Outra alternativa é agendar um atendimento na área “Meu Imposto de Renda” da plataforma Gov.br, para entregar a declaração.