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Confira as novidades que a Portaria 671/21 trouxe no controle de ponto eletrônico

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Algumas mudanças foram realizadas no setor fiscal de contabilidade. Nesse artigo, falaremos sobre as novidades que a Portaria 671/21 trouxe no controle de ponto eletrônico. 

Controle de ponto eletrônico ganha novidades com Portaria 671/21

No dia 10 de novembro de 2021, foram consolidadas um total de 11 portarias, todas reunidas em uma única, a 671,  a fim de facilitar o contador na hora da busca. Para tal realização, foram feitas duas consultas públicas para ouvir quem de fato sentiria as mudanças na rotina.

Existia uma certa falta de regulamentação ao se tratar de controle de ponto eletrônico, a principal característica dessa ausência era a segurança jurídica. A portaria 671/21 veio para consertar os “buracos” que existiam. 

Atenção: as novas regras serão válidas a partir do dia 10 de fevereiro de 2022.

O que mudou com a Portaria 671/21? 

É preciso ressaltar que dentre as novidades que a Portaria 671/21 trouxe as regras de controle de ponto eletrônico, registro de jornada e software de tratamento de ponta foram firmadas. 

As mudanças não são muitas, porém, são eficazes e facilitam o trabalho do contador. As permissões antigas continuam valendo, mas foram feitas alterações com o objetivo de incluir tecnologia avançada. Então, o registro de ponto ainda é permitido das seguintes formas: manual, cartográfico, registrador eletrônico de ponto (REP) convencional e alternativo. A grande novidade é que agora é permitido também utilizar na marcação de ponto o REP-P, que nada mais é do que um software.

A principal diferença entre os sistemas de marcação de ponto é a segurança jurídica, o que acaba se tornando um fator decisivo em uma ação judicial. Os métodos antigos podem ser facilmente derrubados judicialmente, já que não possuem uma manipulação simples. Enquanto isso, os que são aderidos à tecnologia oferecem mais segurança ao setor jurídico, garantindo a integridade e rastreabilidade. 

Também vale evidenciar que um sistema certificado tem a sua base de dados na nuvem, onde a confidencialidade é, de fato, eficaz. 

Outra mudança é que, a partir de agora, o fabricante do sistema de ponto eletrônico, usado na modalidade REP-P é co-responsável junto à empresa, pois, dessa forma, o fabricante tem um termo de responsabilidade legal. Ou seja, ele e a empresa têm que, juntos, garantir que os dados obtidos são reais. 

Contudo, no uso da modalidade REP Alternativo, que registra jornada de trabalho autorizada pelo acordo coletivo de trabalho, só tem valor legal mediante a aprovação do sindicato. Desse modo, o sindicato se torna responsável junto à empresa pelos dados apresentados. 

Destacando também que a Portaria 671/21 adere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

As mudanças não foram muitas, porém, significativas para o setor de contabilidade, que sentirá o impacto. O sistema de ponto eletrônico da Nasajon está dentro da modalidade REP-P e oferece toda tecnologia de ponta,assegurando a viabilidade dos dados e tornando a sua empresa segura juridicamente.

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Por Franciele Oliveira. 


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